STF suspende julgamento sobre expurgos do Plano Collor II por 60 meses Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná No dia 7 de abril, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo prazo de 60 meses, do julgamento dos Recursos Extraordinários que analisam as diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. O Ministro deferiu o pedido de suspensão realizado pelos bancos e entidades de defesa do consumidor. A petição foi... Continue lendo